LEI Nº 3.365, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

 

ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE VIANA-ES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Viana, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2024, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a receita e fixa a despesa no valor de R$ 470.942.713,72 (quatrocentos e setenta milhões novecentos e quarenta e dois mil setecentos e treze reais e setenta e dois centavos).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, contribuições, transferências constitucionais e outras receitas corrente e capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITA

2024

Receitas correntes

473.783.690,55

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

66.827.130,25

Contribuições

15.916.183,21

Receita Patrimonial

22.778.396,77

Transferências Correntes

365.288.096,42

Outras Receitas Correntes

2.973.883,90

 

 

Deduções do FUNDEB- Receitas Correntes

(-43.286.115,97)

 

 

Receitas de Capital

29.989.143,38

Operações de Crédito

 

Transferências de Capital

29.989.143,38

 

 

Receitas Correntes–Intraorçamentárias

10.455.995,76

Total Receita Orçamentária

470.942.713,72

Total Receitas Intra-Orçamentárias

10.455.995,76

Total Receita Líquida

460.486.717,96

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos sub anexos, conforme discriminação seguinte:

 

II – Despesas por função de Governo:

 

       DESPESA

TOTAL 2024

1

LEGISLATIVA

20.450.000,00

4

ADMINISTRAÇÃO

65.057.928,92

6

SEGURANÇA PÚBLICA

1.606.444,17

8

ASSISTÊNCIA SOCIAL

7.212.876,15

9

PREVIDÊNCIA SOCIAL

45.275.058,89

10

SAUDE

69.180.574,47

12

EDUCAÇÃO

137.834.458,88

13

CULTURA

2.629.000,00

14

DIREITOS DA CIDADANIA

482.449,93

15

URBANISMO

84.692.275,33

16

HABITAÇÃO

4.214.461,60

17

SANEAMENTO

8.209.000,00

18

GESTÃO AMBIENTAL

333.742,00

19

CIÊNCIA E TECNOLOGIA

494.000,00

20

AGRICULTURA

1.621.000,00

23

COMÊRCIO E SERVIÇOS

999.000,00

24

COMUNICAÇÕES

2.389.197,60

27

DESPORTO E LAZER

774.000,00

28

ENCARGOS ESPECIAIS

17.469.245,78

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

Total da Despesa Orçamentária

470.942.713,72

Total da Despesa Intra-Orçamentária

10.455.995,76

Total da Despesa Líquida

460.486.717,96

 

III - Por Categoria Econômica:

 

30000000000

Despesas Correntes

343.881.595,57

31000000000

Pessoal e Encargos Sociais

184.607.439,81

32000000000

Juros e Encargos da Dívida

5.717.755,01

33000000000

Outras Despesas Correntes

153.556.400,75

40000000000

Despesas de Capital

116.595.122,39

44000000000

Investimentos

108.697.798,82

45000000000

Demais Inversões Financeiras

 

46000000000

Amortização da Dívida

7.897.323,57

90000000000

Reserva de Contingência

10.000,00

31910000000

Despesas Correntes Intra-orçamentárias

10.455.995,76

Total das Despesas

470.942.713,72

Despesas Correntes Intra-orçamentárias

10.455.995,76

Total Líquido da despesa

460.486.717,96

 

Art. 4º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a:

 

I - suplementar as dotações até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Global, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação total e, ou parcial de dotações orçamentárias, conforme artigo 43, §1º, inciso III da Lei Federal 4.320/1964;

 

II - suplementar as dotações à conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1º, II e §§3º e 4º da Lei Federal nº 4.320/1964;

 

III - suplementar as dotações à conta de superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício de exercícios anteriores, nos termos do artigo 43, §1º, I e §2º da Lei Federal nº 4.320/1964;

 

IV - suplementar as dotações, com objetivo de atender ao pagamento de despesas com:

 

a) amortização e encargos da dívida;

b) pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa, desde que mantido o mesmo valor aprovado para cada Poder.

 

V - anulando a reserva de contingência até o seu total, para utilizar como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares;

 

VI - a conta do produto de operação de crédito autorizada, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, conforme inciso IV, §1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

 

VII - suplementar dentro do mesmo projeto, fonte e grupo das despesas.

 

Parágrafo único. Não abaterão do saldo elencado no inciso I deste artigo, as suplementações que ocorrerem dentro da mesma Secretaria.

 

Art. 5º Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IPCA-GV entre os meses de julho a dezembro de 2023 ou outro índice que viera ser adotado pelo Governo Federal, caso a variação medida no último semestre do exercício de 2023 seja superior a 10% (dez por cento).

 

Art. 6º Mediante lei específica, o Poder Executivo poderá firmar convênio com organizações sociais, para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas da educação, cultura, saúde, saneamento, assistência social, agropecuária, habitação, agricultura, segurança e transporte.

 

Parágrafo único. Ficam os Poderes Legislativo, Executivo e Autarquia Municipal autorizados a filiar-se a entidades e/ou associações de âmbito estadual e nacional que promovam o seu fortalecimento institucional e o aperfeiçoamento de suas atividades fiscalizatórias e legiferantes.

 

Art. 7º As entidades autorizadas por esta Lei a receberem transferências a título de subvenções sociais, contribuições correntes e auxílios, no exercício 2024, são as constantes do Anexo I desta Lei.

 

Art. 8º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 2024, onde fixará as medidas necessárias a fim de manter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 9º A emenda individual de caráter compulsivo, prevista no art. 2º da Lei 3.305, de 16 de agosto de 2023, será executada no limite previsto no art. 111, §8º, da Lei Orgânica, mediante indicação do Vereador ao Prefeito, que alocará o recurso no elemento e/ou dotação específica da unidade orçamentária própria, constante do orçamento vigente do Município de Viana.

 

Art. 10 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.

 

Viana/ES, 27 de dezembro de 2023.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

ANEXO I – SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES CORRENTES E AUXÍLIOS

 

INSTITUIÇÃO

SECRETARIA RESPONSÁVEL

AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E RECURSOS ASSISTENCIAIS SUDESTE BRASILEIRA- ADRA

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VIANA - APAE

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

INSTITUTO FAMÍLIA FELIZ

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

CASA DOS MENORES DE CAMPINAS

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

ASSOCIAÇÃO DE APOIO TERAPÊUTICO REVIVER

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

LAR GENOVEVA MACHADO - LGM

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VIANA - APAE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.

 

ERRATA À LEI Nº 3.365, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA faz saber que, em função de erro material na publicação do inciso II, do art. 3º da Lei nº 3.365, de 27 de dezembro de 2023, realizada no DOM/ES - Edição nº 2.358, em 28 de dezembro de 2023,

 

Onde se lê:

 

Art. 3º ...............................................

 

II - Despesas por Função de Governo:

 

DESPESA

TOTAL 2024

1

LEGISLATIVA

20.458.000,00

[...]

 

 

Total de Despesa orçamentária

470.942.713,72

Total de despesa Intra-Orçamentária

10.455.995,76

Total de despesa líquida

460.486.717,96

 

Leia-se:

 

Art. 3º

  ......................................................

 

II – Despesas por função de Governo:

 

DESPESA

TOTAL 2024

1

LEGISLATIVA

20.450.000,00

[...]

 

 

Total de Despesa orçamentária

470.942.713,72

Total de despesa Intra-Orçamentária

10.455.995,76

Total de despesa líquida

460.486.717,96

 

Viana/ES, 02 de janeiro de 2024.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.