O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Viana, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2024, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a receita e fixa a despesa no valor de R$ 470.942.713,72 (quatrocentos e setenta milhões novecentos e quarenta e dois mil setecentos e treze reais e setenta e dois centavos).
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, contribuições, transferências constitucionais e outras receitas corrente e capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITA |
2024 |
Receitas correntes |
473.783.690,55 |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
66.827.130,25 |
Contribuições |
15.916.183,21 |
Receita Patrimonial |
22.778.396,77 |
Transferências Correntes |
365.288.096,42 |
Outras Receitas Correntes |
2.973.883,90 |
|
|
Deduções do FUNDEB- Receitas Correntes |
(-43.286.115,97) |
|
|
Receitas de Capital |
29.989.143,38 |
Operações de Crédito |
|
Transferências de Capital |
29.989.143,38 |
|
|
Receitas Correntes–Intraorçamentárias |
10.455.995,76 |
Total Receita Orçamentária |
470.942.713,72 |
Total Receitas Intra-Orçamentárias |
10.455.995,76 |
Total Receita Líquida |
460.486.717,96 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos sub anexos, conforme discriminação seguinte:
II – Despesas por função de Governo:
DESPESA |
TOTAL 2024 |
|
1 |
LEGISLATIVA |
20.450.000,00 |
4 |
ADMINISTRAÇÃO |
65.057.928,92 |
6 |
SEGURANÇA PÚBLICA |
1.606.444,17 |
8 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
7.212.876,15 |
9 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
45.275.058,89 |
10 |
SAUDE |
69.180.574,47 |
12 |
EDUCAÇÃO |
137.834.458,88 |
13 |
CULTURA |
2.629.000,00 |
14 |
DIREITOS DA CIDADANIA |
482.449,93 |
15 |
URBANISMO |
84.692.275,33 |
16 |
HABITAÇÃO |
4.214.461,60 |
17 |
SANEAMENTO |
8.209.000,00 |
18 |
GESTÃO AMBIENTAL |
333.742,00 |
19 |
CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
494.000,00 |
20 |
AGRICULTURA |
1.621.000,00 |
23 |
COMÊRCIO E SERVIÇOS |
999.000,00 |
24 |
COMUNICAÇÕES |
2.389.197,60 |
27 |
DESPORTO E LAZER |
774.000,00 |
28 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
17.469.245,78 |
99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
10.000,00 |
Total da Despesa Orçamentária |
470.942.713,72 |
|
Total da Despesa Intra-Orçamentária |
10.455.995,76 |
|
Total da Despesa Líquida |
460.486.717,96 |
III - Por Categoria Econômica:
30000000000 |
Despesas Correntes |
343.881.595,57 |
31000000000 |
Pessoal e Encargos Sociais |
184.607.439,81 |
32000000000 |
Juros e Encargos da Dívida |
5.717.755,01 |
33000000000 |
Outras Despesas Correntes |
153.556.400,75 |
40000000000 |
Despesas de Capital |
116.595.122,39 |
44000000000 |
Investimentos |
108.697.798,82 |
45000000000 |
Demais Inversões Financeiras |
|
46000000000 |
Amortização da Dívida |
7.897.323,57 |
90000000000 |
Reserva de Contingência |
10.000,00 |
31910000000 |
Despesas Correntes Intra-orçamentárias |
10.455.995,76 |
Total das Despesas |
470.942.713,72 |
|
Despesas Correntes Intra-orçamentárias |
10.455.995,76 |
|
Total Líquido da despesa |
460.486.717,96 |
Art. 4º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a:
I - suplementar as dotações até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Global, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação total e, ou parcial de dotações orçamentárias, conforme artigo 43, §1º, inciso III da Lei Federal 4.320/1964;
II - suplementar as dotações à conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1º, II e §§3º e 4º da Lei Federal nº 4.320/1964;
III - suplementar as dotações à conta de superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício de exercícios anteriores, nos termos do artigo 43, §1º, I e §2º da Lei Federal nº 4.320/1964;
IV - suplementar as dotações, com objetivo de atender ao pagamento de despesas com:
a) amortização e encargos da dívida;
b) pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa, desde que mantido o mesmo valor aprovado para cada Poder.
V - anulando a reserva de contingência até o seu total, para utilizar como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares;
VI - a conta do produto de operação de crédito autorizada, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, conforme inciso IV, §1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
VII - suplementar dentro do mesmo projeto, fonte e grupo das despesas.
Parágrafo único. Não abaterão do saldo elencado no inciso I deste artigo, as suplementações que ocorrerem dentro da mesma Secretaria.
Art. 5º Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IPCA-GV entre os meses de julho a dezembro de 2023 ou outro índice que viera ser adotado pelo Governo Federal, caso a variação medida no último semestre do exercício de 2023 seja superior a 10% (dez por cento).
Art. 6º Mediante lei específica, o Poder Executivo poderá firmar convênio com organizações sociais, para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas da educação, cultura, saúde, saneamento, assistência social, agropecuária, habitação, agricultura, segurança e transporte.
Parágrafo único. Ficam os Poderes Legislativo, Executivo e Autarquia Municipal autorizados a filiar-se a entidades e/ou associações de âmbito estadual e nacional que promovam o seu fortalecimento institucional e o aperfeiçoamento de suas atividades fiscalizatórias e legiferantes.
Art. 7º As entidades autorizadas por esta Lei a receberem transferências a título de subvenções sociais, contribuições correntes e auxílios, no exercício 2024, são as constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 8º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 2024, onde fixará as medidas necessárias a fim de manter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 9º A emenda individual de caráter compulsivo, prevista no art. 2º da Lei 3.305, de 16 de agosto de 2023, será executada no limite previsto no art. 111, §8º, da Lei Orgânica, mediante indicação do Vereador ao Prefeito, que alocará o recurso no elemento e/ou dotação específica da unidade orçamentária própria, constante do orçamento vigente do Município de Viana.
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.
Viana/ES, 27 de dezembro de 2023.
ANEXO I – SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES CORRENTES E AUXÍLIOS
INSTITUIÇÃO |
SECRETARIA RESPONSÁVEL |
AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E RECURSOS ASSISTENCIAIS SUDESTE BRASILEIRA- ADRA |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VIANA - APAE |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
INSTITUTO FAMÍLIA FELIZ |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
CASA DOS MENORES DE CAMPINAS |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
ASSOCIAÇÃO DE APOIO TERAPÊUTICO REVIVER |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
LAR GENOVEVA MACHADO - LGM |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VIANA - APAE |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA faz saber que, em função de erro material na publicação do inciso II, do art. 3º da Lei nº 3.365, de 27 de dezembro de 2023, realizada no DOM/ES - Edição nº 2.358, em 28 de dezembro de 2023,
Onde se lê:
Art. 3º ...............................................
II - Despesas por Função de Governo:
DESPESA |
TOTAL 2024 |
|
1 |
LEGISLATIVA |
20.458.000,00 |
[...] |
|
|
Total de Despesa orçamentária |
470.942.713,72 |
|
Total de despesa Intra-Orçamentária |
10.455.995,76 |
|
Total de despesa líquida |
460.486.717,96 |
Leia-se:
Art. 3º
......................................................
II – Despesas por função de Governo:
DESPESA |
TOTAL 2024 |
|
1 |
LEGISLATIVA |
20.450.000,00 |
[...] |
|
|
Total de Despesa orçamentária |
470.942.713,72 |
|
Total de despesa Intra-Orçamentária |
10.455.995,76 |
|
Total de despesa líquida |
460.486.717,96 |
Viana/ES, 02 de janeiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.