LEI Nº 3.362, DE 08 DE JANEIRO DE 2024

 

EXTINGUE 2 (DOIS) CARGOS EFETIVOS DE PROCURADOR MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam extintos os 2 (dois) cargos de Procurador Municipal criados pela Lei Municipal nº 2.734, de 15 de julho de 2015.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 08 de janeiro de 2024.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.