O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana, a seguinte Lei:
Art. 1º As vias localizadas no loteamento Santa Júlia, Bairro Jucu, ficam assim denominadas:
I - Rua 3 de “Rua Francklim Theodoro Cézar”;
II - Rua 7 de “Rua Maria Ferreira Mendes”;
III - Rua 8 de “Rua Maria Aparecida Vitório de Paiva”;
IV - Rua 9 de “Rua Guilmar Ploteguer Gera”;
V - Rua 12 de “Rua Waldir Marinho da Silva”;
VI - Rua 13 de “Rua José Valentim Corteletti”;
VII - Rua 14 de “Rua Antonio Soares”;
VIII - Rua 15 de “Rua Francisco Mariano de Morais”:
Art. 2º O Poder Executivo promovera instalação de placas indicativas no local.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da dotação própria consignada no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 09 de janeiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.