LEI Nº 3.356, DE 03 DE JANEIRO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO MANUSEIO, DA UTILIZAÇÃO, DA QUEIMA E DA SOLTURA DE FOGOS DE ESTAMPIDOS E DE ARTIFÍCIOS, ASSIM COMO DE QUAISQUER ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE EFEITO SONORO RUIDOSO NO MUNICÍPIO DE VIANA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do município de Viana.

 

Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista no caput deste artigo os fogos de efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade.

 

Art. 2º A proibição a que se refere esta Lei estende-se a todo o Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 03 de janeiro de 2024.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.