LEI Nº 3.353, DE 09 DE JANEIRO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESCADARIA LOCALIZADA NA RUA DISTRITO FEDERAL, BAIRRO INDUSTRIAL, QUE PASSA A SER DENOMINADA “ESCADARIA MARIA ESMERALDA DA SILVA”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana, a seguinte Lei:

 

Art. 1º A escadaria localizada na rua Distrito Federal, bairro Industrial, Viana/ES passa a denominar-se “Escadaria Maria Esmeralda da Silva”.

 

Art. 2º O Município de Viana, por seu Poder Executivo, promoverá a instalação de placa indicativa no local.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 09 de janeiro de 2024.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.