LEI Nº 3.347, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre a criação da premiação “Professor Nota 10” para os professores do ensino infantil e fundamental, que atuam na rede pública municipal de Viana/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a premiação “Professor Nota 10” com o objetivo de homenagear professores que atuam na rede pública municipal de ensino de Viana e que merecem destaque em razão de seu mérito como professor, baseado nos critérios de iniciativa, assiduidade, responsabilidade, produtividade, eficiência, dedicação ao ensino público municipal e de relacionamento e envolvimento em projetos educativos e comunitários.

 

Parágrafo único. Poderão ser homenageados professores em exercício do ensino básico e fundamental da rede pública municipal de Viana/ ES, sejam ocupantes de provimento efetivo ou contratados.

 

Art. 2° Será selecionado 01 (um) professor(a) de cada instituição municipal educativa por meio da comissão definida no Art. 3° e conforme os critérios descritos no Art. 1°.

 

Art. 3° Fica criada a Comissão Nota 10, responsável pelo processo de análise e seleção dos trabalhos a que se refere o art. 2º desta Lei, constituída pela equipe de Coordenadoria Pedagógica e de Supervisão de Ensino da Secretaria Municipal de Educação e por três Vereadores.

 

Parágrafo único. A comissão deverá encaminhar à Câmara Municipal de Viana, até o dia 15 de setembro, o nome do professor que será homenageado juntamente com seu histórico profissional, especificando, de forma resumida, as atividades por ele desempenhadas.

 

Art. 4º A entrega do certificado relativo ao prêmio aos homenageados ocorrerá em sessão solene da Câmara Municipal de Viana, no mês de outubro, em data e local a serem definidos pela Mesa Diretora.

 

Art. 5º O Poder Executivo será responsável por estabelecer, por meio de regulamento, os critérios necessários para a efetivação desta lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 12 de dezembro de 2023.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.