O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia da Bíblia” no município de Viana, a ser comemorado no segundo fim de semana do mês de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 27 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.