O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia do Antigomobilista”, a ser celebrado anualmente no dia 05 de setembro.
Art. 2º Denomina-se antigomobilista quem, de algum modo, preserva ou contribui para preservação dos veículos e modelos, antigos e originais, segundo os critérios da Federação Brasileira de Veículos Antigos (FBVA) e a Federação Internacional de Veículos Antigos (FIVA).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 29 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.