LEI Nº 3.335, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

 

DENOMINA DE “UNIDADE DE SAÚDE ROSELENE PEREIRA DOS SANTOS”, A UNIDADE DE SAÚDE SITUADA NA RUA DOS ANDES, S/Nº, BAIRRO NOVA BETHÂNIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “Unidade de Saúde Roselene Pereira dos Santos”, a Unidade de Saúde situada à Rua dos Andes, s/n, Bairro Nova Bethânia.

 

Art. 2º O Município de Viana, por seu Poder Executivo, promoverá a instalação de placa indicativa no local.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 23 de novembro de 2023.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.