O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Grupo Carinhoso de Melhor Idade, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.218.856/0001-21, CNAES nº 94.93-6-00, com sede na Avenida Espírito Santo, s/nº, bairro Marcílio de Noronha, Viana/ES, CEP. 29-135-508.
Art. 2º A entidade referida no art. 1º deverá apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal de Viana, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado.
Art. 3º Serão revogados os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade, quando:
I - deixar de cumprir a exigência do art. 2º desta Lei;
II - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;
III - alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova lei;
IV - eleger nova diretoria após esta declaração de Utilidade Pública e deixar de comprovar idoneidade moral de seus novos diretores.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 06 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.