LEI Nº 3.330, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRAÇA, NO BAIRRO MARCÍLIO DE NORONHA, VIANA/ ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Praça Eresi Gomes Coelho Fejóli a Praça localizada na Av. Minas Gerais, no entroncamento com a Av. Belo Horizonte, na região conhecida como Marcílio II, bairro Marcílio de Noronha, Viana/ES.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo de Viana/ES autorizado a proceder as medidas administrativas pertinentes à aplicação desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 27 de outubro de 2023.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.