O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Praça Saudável “Elzira Maria Helmer Carneiro Dias” a Praça localizada na Av. Guarapari, no entroncamento com a Rua Anete Maria, no bairro Areinha, Viana/ES.
Art. 2º Fica o Poder Executivo de Viana/ES autorizado a proceder as medidas administrativas pertinentes à aplicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 27 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.