LEI Nº 3.329, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRAÇA, NO BAIRRO AREINHA, VIANA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Praça Saudável “Elzira Maria Helmer Carneiro Dias” a Praça localizada na Av. Guarapari, no entroncamento com a Rua Anete Maria, no bairro Areinha, Viana/ES.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo de Viana/ES autorizado a proceder as medidas administrativas pertinentes à aplicação desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 27 de outubro de 2023.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.