LEI Nº 3.326, DE 12 DE OUTUBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PRAÇA DA JUVENTUDE, LOCALIZADA NO BAIRRO NOVA BETHÂNIA, QUE PASSA A SER CHAMADA “PRAÇA DA JUVENTUDE WANDERSON CRISANDER CESÁRIO CABRAL”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Praça da Juventude do município de Viana/ ES passa a ser denominada “Praça da Juventude Wanderson Crisander Cesário Cabral”.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo de Viana/ES autorizado a proceder as medidas administrativas pertinentes a aplicação desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.

 

Viana/ES, 12 de outubro de 2023.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.