O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º A Praça da Juventude do município de Viana/ ES passa a ser denominada “Praça da Juventude Wanderson Crisander Cesário Cabral”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo de Viana/ES autorizado a proceder as medidas administrativas pertinentes a aplicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Viana/ES, 12 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.