LEI Nº 3.324, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023

 

ALTERA A LEI 2.419, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 9º da Lei nº 2.419, de 20 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 9º .....................................................................................

 

I - maternidade, com duração de 120 (cento e vinte) dias, a ser concedida de acordo com as normas aplicadas às servidoras estatutárias, sem prejuízo da relação de trabalho e da remuneração.

 

.................................................................................................

 

IV..............................................................................................

 

Parágrafo único. Fica assegurada a prorrogação por mais 60 (sessenta) dias, da licença prevista no inciso I deste artigo”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 02 de outubro de 2023.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.