O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Área de Lazer Maria Goretti Mendonça”, a área de lazer do Bairro Caxias do Sul, neste município.
Art. 2º O Município de Viana, por seu Poder Executivo, promoverá a instalação de placa indicativa no local.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 03 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.