O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º Institui a Semana Municipal de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa no âmbito do município de Viana, a ser realizada anualmente durante a semana de 15 de Junho, com o objetivo de desenvolver ações de mobilização, sensibilização e conscientização da população, no âmbito do município de Viana, sobre todos os tipos de violência contra as pessoas idosas.
Art. 2º O evento passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Viana/ES.
Art. 3º Cabe ao Poder Executivo estabelecer, na semana prevista no art. 1º, ações a serem desenvolvidas, como palestras, debates, distribuição de cartilhas de orientação aos pais, alunos, professores e profissionais da rede pública municipal de saúde, entre outras iniciativas.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 22 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.