O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Jiu-Jitsu no Município de Viana, a ser celebrado anualmente no dia 14 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 22 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.