LEI Nº 3.298, DE 23 DE JUNHO DE 2023

 

 INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE VIANA - COMDEV, VINCULADO À SECRETARIA

MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEMDEC.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Viana - COMDEV, de caráter consultivo e de composição interdisciplinar, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDEC.

 

Art. 2° O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Viana - COMDEV tem as seguintes finalidades e atribuições:

 

I - colaborar com o processo de elaboração do Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico de Viana;

 

II - propor diretrizes e estratégias das ações governamentais voltadas ao desenvolvimento econômico;

 

III - estimular estratégias de impacto coletivo das ações de desenvolvimento econômico, incentivando a interface com organismos relevantes do setor privado, incluindo empresas e entidades sociais;

 

IV - dar suporte à produção de análise, estudos e acompanhamento de indicadores de desenvolvimento econômico;

 

V - identificar, sistematizar e compartilhar boas práticas e iniciativas de desenvolvimento econômico;

 

VI - propor mecanismos e estratégias de participação social sobre as políticas públicas de desenvolvimento econômico;

 

VII - estimular a divulgação e a comunicação dos trabalhos desenvolvidos no âmbito do Conselho.

 

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 3° O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico terá a seguinte composição:

 

I - Representantes do Poder Executivo Municipal:

 

a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

b) Secretário Municipal de Agricultura;

c) Secretário Municipal de Governo;

d) Secretário Municipal de Assistência Social;

e) Secretaria Municipal de Fazenda;

f) Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

g) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;

h) Representante da Câmara Municipal de Viana;

i) Representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Espírito Santo.

 

II - Representantes das das entidades de classe dos setores produtivos de comércio, serviços, logística e indústria:

 

a) Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo - FINDES;

b) Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Espírito Santo - FECOMÉRCIO;

c) Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado do Espírito Santo - SINCADES;

d) Sindicato do Comércio de Exportação e Importação do Estado do Espírito Santo - SINDIEX;

e) Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Estado do Espírito Santo - TRANSCARES;

f) Espírito Santo em Ação;

g) Associação Empresarial de Viana - AEV;

h) Câmara dos Dirigentes Lojistas de Viana - CDL;

i) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE.

 

§ 1° A secretaria-executiva do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Viana – COMDEV será exercida por servidor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

 

§ 2° Nas ausências e impedimentos do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Viana - COMDEV será coordenado por um suplente da Secretaria.

 

§ 3° A representação no Conselho de que trata esta Lei dar-se-á por meio da indicação de um titular e um suplente para cada organização, entidade ou universidade, obrigatoriamente, a serem nomeados por meio de ato expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

§ 4º Os representantes do Conselho de que trata esta Lei referidos no art. 3º serão indicados por suas respectivas instituições, por meio de convite a ser expedido pela Prefeitura Municipal de Viana.

 

§ 5° Os suplentes dos membros do Poder Público deverão ser, obrigatoriamente, ocupantes da mesma Secretaria, e, em relação à Câmara Municipal, vereador em efetivo exercício.

 

§ 6° Os representantes terão mandato de 02 (dois) anos, sendo admitida a recondução na forma do regimento interno, que será regulamentado por meio de Decreto.

 

§ 7º A critério da Coordenação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Viana - COMDEV, poderão ser convidados para participação em suas reuniões ordinárias ou extraordinárias, na qualidade de ouvintes, pessoas físicas ou jurídicas que desempenhem atividades profissionais, econômicas ou acadêmicas relacionadas à pauta.

 

CAPÍTULO II

DO REGIMENTO INTERNO

 

Art. 4° O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Viana - COMDEV definirá em seu regimento interno:

 

I - a organização, o cronograma das reuniões ordinárias e as formalidades de convocação das reuniões extraordinárias;

 

II - outras matérias pertinentes ao melhor andamento dos trabalhos do Conselho.

 

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 23 de junho de 2023.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.