O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal de Educação Financeira” no Município de Viana, a ser realizada, anualmente, no mês de novembro.
Parágrafo único. A semana ora criada deverá integrar o Ca lendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º A Semana Municipal de “Educação Financeira” contemplará princípios de planejamento, gerenciamento, avaliação e controle da economia pessoal, bem como familiar, oportunizando a obtenção de informação, formação e orientação para o desenvolvimento de competências financeiras do aluno.
Art. 3º Para execução da presente Lei o Poder Executivo poderá promover palestras, debates e outras atividades de acordo com a faixa etária, com o objetivo de transmitir conceitos básicos, conteúdo prático, lúdico e interativo, por meio das seguintes diretrizes:
I - orientações e esclarecimentos sobre atitudes adequadas no planejamento e uso dos recursos pessoais e familiares;
II - desenvolvimento da habilidade individual para a tomada de decisões apropriadas na gestão das finanças;
III - oportunidade de aprendizado de técnicas que ajudem o aluno a fazer uso inteligente e racional do dinheiro, no presente e no futuro;
IV - estimulação do interesse e a consciência do aluno sobre a gestão financeira pessoal;
V - o fomento da realização do planejamento, execução, avaliação e o controle do orçamento doméstico por meio do conhecimento dos conceitos de receita bruta, receita líquida, custos e despesas;
VI - desenvolvimento da mentalidade e a atitude de economizar, investir e poupar, visando a conquista e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro pessoal e familiar;
VII - preparação das novas gerações para fazer uso inteligente e responsável do dinheiro e dos recursos disponíveis, escassos ou abundantes, para que cada cidadão possa contribuir para o crescimento socialmente da economia e dos índices de qualidade de vida.
Art. 4º Para o desenvolvimento da Semana Municipal da Educação Financeira, o Poder Executivo poderá realizar convênios em parcerias com entidades sociais envolvidas.
Art. 5º A execução da presente lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 30 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.