LEI Nº 3.286, DE 11 DE MAIO DE 2023

 

ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 3.199/2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 3.199, de 04 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º São órgãos da Administração Direta da estrutura do Executivo:

 

I - Secretaria Municipal de Governo;

 

II - Secretaria Municipal de Gestão e Finanças;

 

III - Secretaria Municipal de Fazenda;

 

IV - Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas;

 

V - Secretaria Municipal de Saúde;

 

VI - Secretaria Municipal da Educação;

 

VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;

 

VIII - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Edificações;

 

IX - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

 

X - Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

XI - Secretaria Municipal de Ordem Pública e Serviços Urbanos;

 

XII - Secretaria Municipal de Defesa Social;

 

XIII - Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação;

 

XIV - Secretaria Municipal de Comunicação;

 

XV - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

 

XVI - Secretaria Municipal de Agricultura;

 

XVII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

 

XVIII - Secretaria Municipal de Controle e Transparência;

 

XIX - Procuradoria Geral Municipal.

 

XX - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 11 de maio de 2023.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.