O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Viana, a “Semana da Conscientização do Planejamento Familiar” no Município.
Art. 2º A semana que trata o artigo 1º será realizada anualmente na primeira semana do mês de agosto e passa a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Município.
Art. 3º A Semana de Conscientização do Planejamento Familiar tem por objetivo informar e conscientizar a população acerca da regulação de natalidade e a disponibilidade dos métodos contraceptivos cientificamente aceitos e disponíveis gratuitamente na rede pública de saúde municipal.
Parágrafo único. O planejamento familiar orienta-se por ações preventivas e educativas e pela garantia de acesso igualitário a informações, meios, métodos e técnicas disponíveis para a regulação da fecundidade.
Art. 4º Na semana da Conscientização do Planejamento Familiar poderão ser realizados palestras e debates em locais estratégicos e de fácil acesso da comunidade, tais como rede de saúde e rede de ensino escolar municipal, nos programas de educação de jovens e adultos.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 04 de abril de 2023.
WANDERSON BORGHARDT BUENO
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.