O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o pipódromo no Município de Viana-ES.
Parágrafo Único. Caberá ao Prefeito destinar a área do pipódromo.
Art. 2º O pipódromo tem como objetivo:
I - dispor ao público adepto desta prática esportiva, locais apropriados para soltar pipas;
II - os referidos locais deverão proporcionar lazer, obedecendo as diretrizes da Associação Brasileira de Pipas - ABP, que orientamas áreas abertas, campos de futebol que não possuem rede elétrica, nem tampouco avenidas com fluxo intenso de veículos automotores, ciclistas e pedestres, a fim de possibilitar que se solte pipa com segurança.
Art. 3º A Prefeitura poderá promover, por meio de secretarias competentes, anualmente, eventos com oficinas, festivais e campeonatos de pipas, a fim de proporcionar lazer, socialização e cultura aos munícipes.
Parágrafo Único. Os eventos citados no caput deste artigo poderão ser promovidos e organizados por qualquer pessoa da comunidade, desde que haja autorização do Poder Executivo.
Art. 4º Conforme Legislação Estadual em vigor, Lei nº 8.092/2005 e suas alterações dada pela Lei 10680/2017, fica proibida a utilização de Cerol e Linha Chilena nos pipódromos do Município.
Parágrafo Único. Nos casos de campeonatos, poderá ser utilizada a Linha Esportiva de Competição-LEC, por maiores de 18 anos, ou maiores de 16 anos devidamente autorizados pelos pais e/ou responsáveis.
Art. 5º A execução da presente Lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Viana/ES, 09 de janeiro de 2023.
WANDERSON BORGHARDT BUENO
Prefeito Municipal de Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.