O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Parágrafo único do art. 4º da Lei 3.198, de 04 de janeiro de 2022, que passará a viger com a seguinte redação:
"Art. 4º .....................................................................................
Parágrafo Único. O titular do gabinete poderá dispor dos cargos criados nesta Lei da forma que lhe convier, respeitado o limite máximo da verba no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)."
Art. 2º Os efeitos das alterações promovidas por esta Lei ocorrerão no exercício financeiro subsequente à aprovação, qual seja, o exercício de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 30 de dezembro de 2022.
WANDERSON BORGHARDT BUENO
Prefeito Municipal de Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.