LEI Nº 3.255, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

 

ALTERA A LEI Nº 3.230/2022, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados o Demonstrativo I - Metas Anuais 2023-2024-2025, o Demonstrativo III- Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, o Demonstrativo VIII – Da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; e o Demonstrativo IX - Metodologia e Memória de Cálculo 2.1, 2.2, 2.3, 2.4 e 2.5, constantes do Anexo II - Metas Fiscais da Lei 3.230, de 25 de julho de 2022, que passam a vigorar na forma do Anexo único que integra a presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 30 de novembro de 2022.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.