O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado em 30% (trinta por cento), com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022, o vencimento-base dos cargos dos Profissionais do Magistério Municipal de Viana.
Parágrafo Único. Este reajuste aplica-se somente aos cargos dos servidores ativos de que trata a Lei Municipal nº 2.957/2018 e às aposentadorias e pensões dos Profissionais do Magistério Público alcançadas pelo art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e pela Emenda Constitucional nº 47/2005.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento, que serão suplementadas, caso necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 03 de outubro de 2022.
WANDERSON BORGHARDT BUENO
Prefeito Municipal de Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.