O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui a Campanha Municipal de Incentivo à Doação de Cabelo a Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer.
Parágrafo Único. A Campanha será realizada anualmente na semana do Dia Nacional de Combate ao Câncer, que é celebrado no dia 27 de novembro.
Art. 2º A Campanha Municipal de Incentivo à doação de Cabelo a Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer poderá ser coordenada por organizações não governamentais, sem fins lucrativos e pela participação da sociedade civil organizada.
Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal poderá realizar convênios em parceria com empresas e cabelereiros locais, visando facilidade e incentivo nas doações.
Art. 3º A Campanha tem a finalidade de conscientizar a população da importância da doação de cabelos na recuperação da autoestima dos pacientes em tratamento de Câncer e esclarecer os procedimentos e os locais onde podem ser feitas essas doações.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 19 de setembro de 2022.
FABIO LUIZ DIAS
Prefeito Municipal de Viana (em exercício)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.