A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto um crédito especial
da importância de Cr$ 36.175,00 (trinta e seis mil duzentos cento e setenta e
cinco cruzeiros) para atender ao abono natalino de todos os servidores
municipais, Prefeito e Vereadores, neste corrente exercício.
Art. 2º - Os
recursos necessários advirão do possível excesso de arrecadação do corrente
ano.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 10 de dezembro de 1958.
JOÃO
VIEIRA DO NASCIMENTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.