O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a participar, mediante aquisição de cotas, no limite global de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), do fundo de aval privado, inscrito no CNPJ nº 36.946.992/0001-91, instituído e gerido pelo Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo - BANDES, com a finalidade de garantir diretamente o risco em operações de crédito para microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, autônomos, cooperativas e associações de agricultura familiar, nos termos definidos no estatuto e regulamento do fundo, desde que localizados no Município de Viana-ES.
§ 1º A integralização de cotas pelo Município será em moeda corrente e formalizada por meio de Decreto Executivo e Boletim de Subscrição e Integralização de Cotas.
§ 2º A representação do Município na assembleia de cotistas do fundo de aval dar-se-á pela Procuradoria Geral do Município.
Art. 2º Para atender ao disposto nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Município os créditos adicionais necessários com a inclusão das devidas classificações orçamentárias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 18 de agosto de 2022.
WANDERSON BORGHARDT BUENO
Prefeito Municipal de Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.