O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º O §1º do art. 38 da Lei nº 3.161/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 38 ....................................................................................
Art. 2º O inciso I do art. 4º da Lei nº 3.188/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...................................................................................:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 11 de agosto de 2022.
WANDERSON BORGHARDT BUENO
Prefeito Municipal de Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.