O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, mediante desapropriação por utilidade pública, nos termos do art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365/1941, a adquirir imóvel localizado entre as Ruas Loredo, Pedro Palácio e Treze de Maio, na quadra 36, inscrição imobiliária de nº 01.02.049.0072.001, com área de aproximadamente 1.180,00 m² (mil cento e oitenta metros quadrados), no bairro Universal.
Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta lei tem como finalidade a construção de Praça Pública com área de lazer nas vias descritas no art. 1º.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 20 de julho de 2022.
WANDERSON BORGHARDT BUENO
Prefeito Municipal de Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.