LEI Nº 3.222, DE 09 DE JUNHO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO "ESTAÇÃO FERROVIÁRIA EUGÊNIO LEONARDO DE SOUZA".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º O logradouro público identificado como "Estação Ferroviária de Viana", localizado em Viana Sede, neste Município, passa a ser denominado de Estação Ferroviária Eugênio Leonardo de Souza".

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo de Viana/ES autorizado a proceder com as medidas administrativas quanto à aplicação desta normativa legal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 09 de junho de 2022.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.