A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica concedido a Maria e Elvira
Nascimento, filhas de Manoel Antônio do Nascimento, uma pensão vitalícia na
importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais para cada uma ou seja Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) para ambas.
Art. 2º - A
mesma é a contar de Janeiro de 1959, e enquanto perdurar as mesmas no estado em
que se encontram.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta
lei correrão pela verba orçamentária de cada ano.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 10 de novembro de 1958.
JOÃO
VIEIRA DO NASCIMENTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.