LEI Nº 3.207, de 10 de MARÇO DE 2022

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 52.284,70 (cinquenta e dois mil duzentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos), conforme disposto no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação parcial conforme disposto no Anexo II.

 

Art. 3º Ficam incluídos nos Anexos do Plano Plurianual - PPA 2022-2025, o projeto/ atividade, elemento de despesa, fonte de recursos e valores autorizados conforme descrito no Anexo I.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá suplementar ou anular os valores necessários à execução do projeto/atividade de que trata a presente Lei, observado o limite previsto no inciso I, art. 4º da Lei nº 3.188, de 29 de dezembro de 2021.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 10 de março de 2022.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.

 

ANEXO I

SUPLEMENTAÇÃO

 

Unidade Orçamentária:020.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Função:04 - ADMINISTRAÇÃO

Subfunção:129 - ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS

Programa: 0015- RESPONSABILIDADE FISCAL E GESTÃO TRIBUTÁRIA EFICIENTE

Projeto/Atividade: X.XXX – PROCIDADES

 

Descrição

Ficha

Fonte

Autorizada /atualizada

33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

XXX

19200010010

R$ 1.000,00

44903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

XXX

19200010010

R$ 1.000,00

44905200000 - Equipamento e Material Permanente

XXX

19200010010

R$ 50.284,70

Total do Projeto/Atividade:

 

 

R$ 52.284,70

  

ANEXO II

ANULAÇÃO

 

Unidade Orçamentária:017.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS

Função: 15 - URBANISMO

Subfunção: 451 - INFRAESTRUTURA URBANA

Programa: 0009- DESENVOLVIMENTO PARA TODOS

Projeto/Atividade: 1.004 - INFRAESTRUTURA NOS BAIRROS E DESENVOLVIMENTO PARTICIPATIVO

 

46905100000 - Obras e Instalações

435

15100000010

R$ 52.284,70

Total do Projeto/Atividade:

 

 

R$ 52.284,70