LEI Nº 3.179, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE NOMEAR PARA CARGOS PÚBLICOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VIANA, PESSOA CONDENADA POR CRIME DE RACISMO OU INJÚRIA RACIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica vedada, no âmbito do Município de Viana, a nomeação de pessoas condenadas por crime de racismo ou injúria racial, previstos respectivamente na Lei n.º 7.716/89 e no art. 140, §3º do Código Penal.

 

Parágrafo Único. A proibição de que trata o caput é aplicável desde o trânsito em julgado da sentença penal condenatória até o término do cumprimento da pena.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 19 de novembro de 2021.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.