O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada, no âmbito do Município de Viana, a nomeação de pessoas condenadas por crime de racismo ou injúria racial, previstos respectivamente na Lei n.º 7.716/89 e no art. 140, §3º do Código Penal.
Parágrafo Único. A proibição de que trata o caput é aplicável desde o trânsito em julgado da sentença penal condenatória até o término do cumprimento da pena.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 19 de novembro de 2021.
WANDERSON BORGHARDT BUENO
Prefeito Municipal de Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.