O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III, Art. 60 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 481 da Lei Municipal nº 2.829, de 27 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 481 A composição, funcionamento e atribuições do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU) serão regulamentados por ato do Executivo Municipal."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente o disposto na Lei Municipal nº 3.015, de 24 de abril de 2019.
Viana/ES, 07 de abril de 2021.
WANDERSON BORGHARDT BUENO
Prefeito Municipal de Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.