O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica denominada de “Rodrigo Santos Baptista”, a via conhecida como “Rua Sem Saída”, no bairro Marcílio de Noronha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 29 de Dezembro de 2020.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.