O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica denominado de “José Chagas” o CMEI dos bairros Marcílio de Noronha/Primavera.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 2.972, de 13 de setembro de 2018.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 28 de Dezembro de 2020.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.