O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso da sua atribuição prevista no artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Cemitério localizado no Bairro Morada de Bethânia, neste Município, passa a denominar-se “Cemitério Renildo Paulo de Freitas”.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 03 de Novembro de 2020.
OSMAR FRANCISCO ZUCOLOTO
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA – EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.