LEI Nº 3.117, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020

 

DENOMINA DE “RAIMUNDA ALVES NOGUEIRA” VIA PÚBLICA SITUADA NO BAIRRO MORADA DE BETHÂNIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º O logradouro público identificado como Rua “A”, localizado no Bairro Morada de Bethânia, neste Município, passa a ser denominado de Rua “Raimunda Alves Nogueira”.

 

Art. 2º O Poder Executivo do Município de Viana, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da vigência desta lei, promoverá a instalação de placa indicativa no local e a comunicação aos órgãos e concessionários públicos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 15 de Setembro de 2020.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.