LEI Nº 3.115, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020

 

DENOMINA DE "TELMIR DA CRUZ FURTADO" A QUADRA POLIESPORTIVA SITUADA NO BAIRRO MORADA DE BETHÂNIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º A Quadra Poliesportiva situada no Bairro Morada de Bethânia, neste Município, passa a ter a denominação de "Telmir da Cruz Furtado".

 

Art. 2º O Poder Executivo do Município de Viana, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da vigência desta lei, promoverá a instalação de placa indicativa no local e a comunicação aos órgãos e concessionários públicos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 01 de Setembro de 2020.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.