O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da sua atribuição prevista no artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal dos Desbravadores”, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de Setembro
Art. 2º O Clube dos Desbravadores é uma iniciativa da Igreja Adventista do Sétimo Dia, iniciada em 1950, que reúne crianças e adolescentes, com idades entre 10 (dez) e 15 (quinze) anos, de 160 países. Atualmente, existem mais de 1,5 milhão de jovens em 37 clubes pelo mundo, sendo que, no Brasil, há 7.400 unidades reunindo mais de 258 mil membros.
Art. 3º Este projeto tem por intuito o desenvolvimento dos jovens nas áreas física, mental, social e espiritual; a promoção de diversas ações sociais e atividades comunitárias onde os mesmos estão inseridos; a realização de ações de conscientização das crianças e dos adolescentes sobre os malefícios do uso de drogas; a promoção de diversas outras atividades que permitem o desenvolvimento moral e intelectual dos membros do Clube dos Desbravadores; e ainda a demonstração do poder de transformação que cada indivíduo é capaz de promover na sociedade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 31 de agosto de 2020.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.