A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorisado a indenisar por meio
legal até a importância de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) as benfeitorias
pelo Sr. Nilton Grijá, introduzidas no terreno da
municipalidade.
Art. 2º - O
lote onde se acha ocupada com benfeitorias, poderá ser cedida a terceiro de
modo que seja rehavido a importância parceladamente no prso de 12
meses, a contar de 1º de janeiro de 1958.
Art. 3º - As despesas decorrentes dêste projéto advirão do saldo disponível, ou pelo excesso
de arrecadação do corrente ano.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1957.
JOÃO
VIEIRA DO NASCIMENTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.