O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da sua atribuição prevista no artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) conforme o Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação conforme Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 31 de julho de 2020.
GILSON
DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.
ANEXO I
SUPLEMENTAÇÃO
Unidade Orçamentária: 006.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Projeto/Atividade: 006001.1236100262.188 - MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL
DESCRIÇÃO |
FICHA |
FONTE |
Autorizada /Atualizada |
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO |
XX |
11210000010 |
20.000,00 |
Total do Projeto/Atividade: 20.000,00
ANEXO II
ANULAÇÃO
Unidade Orçamentária: 006.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Projeto/Atividade: 006001.1236100262.188 - MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL
DESCRIÇÃO |
FICHA |
FONTE |
Autorizada /Atualizada |
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO |
86 |
11240000010 |
20.000,00 |
Total do Projeto/Atividade: 20.000,00