LEI Nº 3.106, DE 31 DE JULHO DE 2020

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ALTERA A LEI 3.063/2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da sua atribuição prevista no artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) conforme o Anexo I.

 

Art. Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo serão provenientes de anulação conforme Anexo II.

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 31 de julho de 2020.

 

 GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.

 

ANEXO I

SUPLEMENTAÇÃO

 

Unidade Orçamentária: 006.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Projeto/Atividade: 006001.1236100262.188 - MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

 

DESCRIÇÃO

FICHA

FONTE

Autorizada /Atualizada

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

XX

11210000010

20.000,00

Total do Projeto/Atividade:                                                                                           20.000,00

 

ANEXO II

ANULAÇÃO

 

Unidade Orçamentária: 006.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Projeto/Atividade: 006001.1236100262.188 - MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

 

DESCRIÇÃO

FICHA

FONTE

Autorizada /Atualizada

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

86

11240000010

20.000,00

Total do Projeto/Atividade:                                                                                           20.000,00