LEI Nº 3.103, DE 20 DE JULHO DE 2020

 

INSTITUI A PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE MARÇO DE CADA ANO COMO A “SEMANA DA MULHER CRISTÃ EM DESTAQUE”, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 60, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. Fica instituída a primeira semana do mês de março de cada ano como a “Semana da Mulher Cristã em Destaque”, na qual serão homenageadas mulheres cristãs, membros de igrejas do Município de Viana, que tenham se destacado profissional, social e religiosamente em âmbito nacional e internacional.

 

Art. Os Vereadores poderão indicar mulheres cristãs residentes ou não no Município de Viana, desde que se enquadrem nos requisitos previstos no artigo anterior, até o prazo máximo da segunda sessão ordinária do mês de fevereiro de cada ano legislativo.

 

Parágrafo único. As indicações serão protocolizadas na Câmara Municipal de Viana e encaminhadas à Frente Parlamentar Cristã em Defesa da Família, a qual avaliará o merecimento da homenagem em tempo hábil, que se dará por número limitado por ela decidido.

 

Art. As homenagens na “Semana da Mulher Cristã em Destaque” serão concedidas em Sessão Solene, conforme art. 141 do Regimento Interno, que será convocada após proposta feita pela Frente Parlamentar Cristã em Defesa da Família, a qual poderá auxiliar na liturgia da sessão.

 

Art. A Câmara Municipal confeccionará a honraria a ser concedida aos homenageados, desde que não implique custeio de despesas com a contratação de serviços externos.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 20 de julho de 2020

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.