O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 60, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica denominado de “JACONIAS DIAS BUENO”, o parque linear localizado na Rodovia Viana Norte.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 03 de julho de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.