O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 60, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica denominado de “Beco Dona Rosa”, a via entre as ruas Coronel Nunes Ferreira e Olival Pimentel, no bairro Vila Bethânia, neste município.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 15 de julho de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.