LEI Nº 3.098, DE 25 DE JUNHO DE 2020

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ALTERA A LEI 3.063/2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso da sua atribuição prevista no artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 146.248,56 (cento e quarenta e seis mil duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e seis centavos) conforme o Anexo I.

 

Art. Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo serão provenientes de anulação conforme Anexo II.

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 25 de junho de 2020.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.