O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica denominada a Escadaria na Avenida Minas Gerais, Marcílio de Noronha, em Viana/ES de “Laurita Alves de Souza”.
Art. 2° Fica o Poder Executivo de Viana/ES autorizado a proceder às medidas administrativas quanto à aplicação desta normativa legal.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 16 de junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.