REVOGADO PELA LEI N° 3133/2020

 

LEI Nº 3.074, de 26 de dezembro de 2019

 

ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 3.007, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, prevista no artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam criadas novas funções gratificadas para diretores e coordenadores escolares, ampliando o número previsto no anexo III da Lei nº 3.007, de 19 de dezembro de 2018 que passa a ter a redação prevista no anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 26 de dezembro de 2019.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.

 

ANEXO I

 

PADRÃO

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

FG – DE1

Função Gratificada – Diretor Escolar 1

05

FG – DE2

Função Gratificada – Diretor Escolar 2

20

FG – DE3

Função Gratificada – Diretor Escolar 3

20

FG – DE4

Função Gratificada – Diretor Escolar 4

06

FG - CE

Função Gratificada – Coordenador Escolar

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