LEI Nº 3.061, de 16 de Dezembro de 2019

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA CARGOS EM COMISSÃO DE CONDENADOS PELA LEI 11.340/2006 – LEI MARIA DA PENHA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 60, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo do Município de Viana, abrangendo a Administração Pública Direta e Indireta, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.

 

Parágrafo único. Inicia essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado até o comprovado cumprimento da pena.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 16 de Dezembro de 2019.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.